Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação no SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de complexos reguladores e informatização das unidades de saúde, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do SUS; e

Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Ambulatorial e de Internação, resolve:

Art. 1º Fica excluído da Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o tipo de estabelecimento com código 64, descrição CENTRAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, o tipo 81 CENTRAL DE REGULAÇÃO e seus subtipos, conforme tabela a seguir:

CÓD TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
81 CENTRAL DE REGULAÇÃO 01 AMBULATORIAL
02 INTERNAÇÃO HOSPITALAR
03 AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
04 ALTA COMPLEXIDADE

§1º Fica definido como CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL o estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, aos exames especializados e aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), de acordo com os fluxos estabelecidos entre os serviços existentes no âmbito estadual, regional e municipal;

§2º Fica definido como CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR o estabelecimento de saúde responsável pela regulação das internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual, regional e municipal;

§3º Fica definido como CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR o estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, exames especializados e aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) e pela regulação das internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual, regional e municipal; e

§4º Fica definido como CENTRAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE o estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso interestadual aos procedimentos de alta complexidade com atributo 006 CNRAC na tabela de procedimentos do SUS.

Art. 3º Para o tipo de estabelecimento descrito no art. 2° desta Portaria, deverá ser indicado no campo atendimento prestado a opção: 07 REGULAÇÃO e no campo fluxo de clientela a opção: Demanda Referenciada.

Art. 4º Os estabelecimentos já cadastrados atualmente no SCNES e que se enquadram nos critérios estabelecidos por esta Portaria deverão atualizar o seu cadastro, no prazo de 90 dias, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§1º Caberá aos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal providenciar a adequação dos cadastros das Centrais de Regulação já existentes no SCNES, sejam estas registradas como tipo de estabelecimento 64 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ou cadastradas junto ao tipo de estabelecimento 68 SECRETARIA DE SAÚDE, informando o Serviço 104 - REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, classificações:

001 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES, 002 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES e 006 - CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE, conforme Portarias nº 299/SAS/MS, de 11 de novembro de 2009, e nº 500/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2009.

§2º Os cadastros de estabelecimentos de saúde que não forem ajustados com as características descritas no § 1º deste art. serão inconsistidos no SCNES.

Art. 5° Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES para competência novembro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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