Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Cuiabá, com sede em Cuiabá/MT.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto, pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, CNPJ nº 03.468.485/0001-30, com sede em Cuiabá/MT, à decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em face da procedência da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/ MT, processo nº 25000.177523/2011-35, publicada por meio da Portaria SAS/MS nº 1093 de 03.10.2012, no DOU nº 193, de 04 de outubro de 2012, fundamentado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.