Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.303, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece distribuição de limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.256, de 10 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Minas Gerais referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo referem-se à execução dos procedimentos Cirurgias de Catarata aos Municípios com 10% da sua população em situação de extrema pobreza e serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência julho de 2012.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde