Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece distribuição de limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.256, de 10 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios de Minas Gerais referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo referem-se à execução dos procedimentos Cirurgias de Catarata aos Municípios com 10% da sua população em situação de extrema pobreza e serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência julho de 2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.