Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remanejamento da distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Município de Carangola para Gestão Estadual de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.267, de 22 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento da distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Município de Carangola para Gestão Estadual de Minas Gerais referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º O remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | COMP. I | COMP. II | COMP. III | TOTAL |
3 11 3 3 0 | Carangola | (73.374,91) | (82.273,16) | (82.273,16) | (237.921,23) |
Gestão Estadual | 9.665.367,70 | 10.837.497,24 | 10.837.497,24 | 31.340.362,19 |