Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece remanejamento da distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Município de Carangola para Gestão Estadual de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.267, de 22 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento da distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Município de Carangola para Gestão Estadual de Minas Gerais referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º O remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| IBGE | Município | COMP. I | COMP. II | COMP. III | TOTAL |
| 3 11 3 3 0 | Carangola | (73.374,91) | (82.273,16) | (82.273,16) | (237.921,23) |
| Gestão Estadual | 9.665.367,70 | 10.837.497,24 | 10.837.497,24 | 31.340.362,19 | |