Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 366/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 25 de abril de 2012, Seção 1, página 80, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 03 05 DF 08:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 03 05 DF 08 XVII - membro: André Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758; XVIII - membro: Ellen Muraro, anestesiologista, CRM 16551; XIX - membro: Felipe Cavalcante Sampaio, anestesiologista, CRM 13487; XX - membro: Flávio Gouveia Camelo Ramiro, anestesiologista, CRM 12669; XXI - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139; XXII - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150; XXIII - membro: Roberta Assunpção Cartafina, anestesiologista, CRM 15098; XXIV - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.