Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
DISTRITO FEDERAL
I - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; II - CGC: 92.898.550/0006-00; III - CNES: 3276678; IV- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N°, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Municipal São José; II - CGC: 84.703.248/0001-09; III - CNES: 2436469; IV- endereço: Avenida Getúlio Vargas, N° 238, Bairro: Centro, Joinville/ SC, CEP: 89.202-000. |
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Hospital Adventista Silvestre; II - CGC: 73.696.718/0002-19; III - CNES: 2273357; IV- endereço: Ladeira dos Guararapes, N° 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital Bruno Born; II - CGC: 91.162.511/0001-65; III - CNES: 2252287; IV- endereço: Avenida Benjamin Constant, N° 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000. |
Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.