Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, com sede em José Bonifácio/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 1531/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023526/2010-79 (CNAS nº 71010.001898/2009-17), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria SAS/MS nº 715, de 25 de julho de 2012, publicada no DOU de 26 de julho de 2012, que indeferiu o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, CNES nº 2080095, inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, com sede em José Bonifácio/SP.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 até 31/12/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.