Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 36/2012, de 25 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Código 17.07.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital do Câncer Dr. FlávioIsaias Rodrigues Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes. |
2773171 | 48.095.202/001-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.