Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife/PE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e
Considerando o Despacho nº 2405/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044076/2010-58, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º e 7º do art. 3º e art. 5º, do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ nº 10.894.988/0001-33, com sede em Recife/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.