Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.322, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade do Hospital Francisco Rosas - A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1744/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.065981/2010-41, que concluiu não ter sido atendido o requisito constante do inciso II do art. 4º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade do Hospital Francisco Rosas A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, CNES nº 2751623, inscrita no CNPJ nº 54.228.648/0001-49, com sede em Espírito Santo do Pinhal/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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