Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 2023/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033289/2010-54 (CNAS nº 71010.004256/2009-61), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no § 4º e inciso III do § 10º, ambos do art. 3º, do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, CNES nº 2028204, inscrita no CNPJ nº 52.852.100/0001-40, com sede em Monte Alto/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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