Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.326, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
BA CAPS I 6980880 11.101.542/0001-77 Luís Eduardo Magalhães Estadual Municipal
BA CAPS I 7063482 13.030.899/0001-37 Itacaré Municipal Municipal
BA CAPS I 6879829 11.392.658/0001-02 Gandu Municipal Municipal
MG CAPS I 6630278 11.802.697/0001-30 Claudio Estadual Municipal
MG CAPSad 7045611 11.234.223/0001-30 Varginha Estadual Municipal
MG CAPS II 5949866 13.702.294/0001-45 Poços de Caldas Municipal Municipal
MG CAPSi 7089546 11.462.882/0001-23 Sabará Estadual Municipal
PA CAPS I 6949762 07.313.973/0001-20 Capanema Municipal Municipal
PB CAPS I 7081359 11.602.227/0001- 23 São José de Piranhas Estadual Municipal
PE CAPS II 7017162 11.248.285/0001-09 Ipojuca Municipal Municipal
PE CAPSad 6844162 10.392.418/0001-45 Abreu e Lima Municipal Municipal
PE CAPS II 6995292 10.685.971/0001-76 Serra Talhada Municipal Municipal
PI CAPS I 7107145 11.518.695/0001-14 Esperantina Estadual Municipal
RS CAPSi 6039456 11.436.612/0001-48 Bento Gonçalves Municipal Municipal
SC CAPS II 6873103 08.281.643/0001-62 São Bento do Sul Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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