Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
BA | CAPS I | 6980880 | 11.101.542/0001-77 | Luís Eduardo Magalhães | Estadual | Municipal |
BA | CAPS I | 7063482 | 13.030.899/0001-37 | Itacaré | Municipal | Municipal |
BA | CAPS I | 6879829 | 11.392.658/0001-02 | Gandu | Municipal | Municipal |
MG | CAPS I | 6630278 | 11.802.697/0001-30 | Claudio | Estadual | Municipal |
MG | CAPSad | 7045611 | 11.234.223/0001-30 | Varginha | Estadual | Municipal |
MG | CAPS II | 5949866 | 13.702.294/0001-45 | Poços de Caldas | Municipal | Municipal |
MG | CAPSi | 7089546 | 11.462.882/0001-23 | Sabará | Estadual | Municipal |
PA | CAPS I | 6949762 | 07.313.973/0001-20 | Capanema | Municipal | Municipal |
PB | CAPS I | 7081359 | 11.602.227/0001- 23 | São José de Piranhas | Estadual | Municipal |
PE | CAPS II | 7017162 | 11.248.285/0001-09 | Ipojuca | Municipal | Municipal |
PE | CAPSad | 6844162 | 10.392.418/0001-45 | Abreu e Lima | Municipal | Municipal |
PE | CAPS II | 6995292 | 10.685.971/0001-76 | Serra Talhada | Municipal | Municipal |
PI | CAPS I | 7107145 | 11.518.695/0001-14 | Esperantina | Estadual | Municipal |
RS | CAPSi | 6039456 | 11.436.612/0001-48 | Bento Gonçalves | Municipal | Municipal |
SC | CAPS II | 6873103 | 08.281.643/0001-62 | São Bento do Sul | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.