Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública SAS/MS nº 1, de 20 de março de 2012, disponível para consulta e contribuições no período de 21 de março de 2012 a 21 de abril de 2012, no site www.saude.gov.br/consultapublica; e
Considerando a necessidade de ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção básica e outros pontos de atenção especializada e de oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado à saúde da pessoa com Síndrome de Down, nos diferentes pontos de atenção da rede em todos os aspectos desde a gestação até o, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.portal.saude.gov. br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.