Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.328, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Triagem Auditiva Neonatal como uma estratégia que permite identificar os neonatos e lactentes que necessitem de avaliação para diagnóstico da deficiência auditiva e que o diagnóstico e a intervenção precoces são determinantes para a aquisição da linguagem oral destas crianças;

Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº 16/SAS/MS, de 26 de julho de 2012, disponível para consulta e contribuições no período de 25 de julho de 2012 a 25 de agosto de 2012, no site www.saude.gov.br/consultapublica; e

Considerando a necessidade de ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção básica e outros pontos de atenção especializada e de ampliar o acesso de neonatos e lactentes à atenção à saúde auditiva no país em consonância com os princípios de equidade, universalidade e integralidade que devem pautar as ações de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.portal.saude. gov. br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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