Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº 11/SAS/MS, de 1º de setembro de 2012, disponível para consulta e contribuições no período de 26 de setembro de 2012 a 26 de outubro de 2012, no site www.saude.gov.br/consultapublica; e
Considerando a necessidade de ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção básica e outros pontos de atenção especializada e de oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado à saúde da pessoa amputadas, nos diferentes pontos de atenção da rede em todos os aspectos desde a gestação até o envelhecimento, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Diretriz de Atenção à Pessoa Amputada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A Diretriz de que trata este artigo encontrase disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.