Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.330, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública SAS/MS nº 20, de 17 de outubro de 2012, disponível para consulta e contribuições no período de 26 de outubro de 2012 a 26 de novembro de 2012, no site www.saude.gov.br/consultapublica; e

Considerando a necessidade de ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção básica e outros pontos de atenção especializada e de oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado à saúde da pessoa com lesão medular nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.portal.saude. gov. br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde