Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.331, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 01 12 MA 01

II - denominação: Hospital Santa Mônica Ltda;

III - CGC: 23.430.770/0001-70;

IV - CNES: 2531208;

V- endereço: Rua Piauí, Nº. 772, Bairro: Centro, Imperatriz/MA, CEP: 65.901-600.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 12 AM 02

II - denominação: Centro de Diagnóstico e Cirurgia Ocular Ltda - VISOCLIN;

III - CGC: 03.240.929/0001-86;

IV - CNES: 2012146;

V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 955, Bairro: Centro, Manaus/ AM, CEP: 69.020-011.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 85

II - denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed de São José dos Campos;

III - CGC: 60.214.517/0009-62;

IV - CNES: 3199770;

V- endereço: Rua Vilaça, Nº 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-000.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 10 PE 02

II - denominação: Centro Médico Senador José Hermirio de Moraes;

III - CGC: 41.090.291/0001-33;

IV - CNES: 0000558;

V- endereço: Avenida Dezessete de Agosto, Nº 2388, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.060-290.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06

II - denominação: Oftalmed Nucleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília;

III - CGC: 37.992.740/0001-61;

IV - CNES: 2779366;

V- endereço: SEPS 714/914 Bloco D, 1º andar, Ed. Sabin Nº 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17

II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC;

III - CGC: 53.725.560/0001-70;

IV - CNES: 2088495;

V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzsanese, Nº. 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VALVA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21

II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC;

III - CGC: 53.725.560/0001-70;

IV - CNES: 2088495;

V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzsanese, Nº. 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 10 RS 09

II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia/ FUC;

III - CGC: 92.898.550/0001-98;

IV - CNES: 2237849;

V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 395, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 12

II - denominação: Hospital 9 de Julho;

III - CGC: 60.884.855/0003-16;

IV - CNES: 2079089;

V- endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03

II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC;

III - CGC: 53.725.560/0001-70;

IV - CNES: 2088495;

V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzsanese, Nº. 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03

II - denominação: Hospital da Cidade de Passo Fundo;

III - CGC: 92.030.543/0001-70;

IV - CNES: 2246929;

V- endereço: Rua Tiradentes, Nº. 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/ RS, CEP: 99.010-260.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco;

III - CGC: 24.134.488/0002-99;

IV - CNES: 0000396;

V- endereço: Avenida Professor Moraes Rego, S/Nº., Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.670-420.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 12 AL 02

II - responsável técnico: Andréa Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656;

III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151;

IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702.

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 12 AM 03

II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 21 12 PR 11

II - responsável técnico: Euripides Ferreira, hematologista, CRM 1722;

III - membro: José Zanis Neto, oncologista, CRM 7320;

IV - membro: Karina Costa Maia Vianna, cancerologista, CRM 17900;

V - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 18284;

VI - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista, CRM 18419;

VII - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 01 12 MA 01

II - responsável técnico: Antonio Dantas Silva Junior, nefrologista, CRM 3379;

III - membro: Antonio Alberto Coelho de Brito, nefrologista, CRM 2494;

IV - membro: Waldir Silveira Lage, urologista, CRM 3160;

V - membro: Alair Batista Firmiano, urologista, CRM 3361;

VI - membro: Marcelo Gomes Pacheco Mota, urologista, CRM 3736;

VII - membro: Irisnaldo Felix da Silva, nefrologista, CRM 4592;

VIII - membro: Luanda Karla Dantas Trajano, cirurgiã vascular, CRM 3964;

IX - membro: Jocefabia Reika Alves Lopes, cirurgiã vascular, CRM 5312;

X - membro: Jandui Medeiros Lopes, cirurgião vascular, CRM 5527;

XI - membro: Vivian Aparecida Maia Ferreira, enfermeira, COREN 123922.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 08 SP 12

II - responsável técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152;

III - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;

IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;

V - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83740;

VI - membro: Hélio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737;

VII - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01

II - responsável técnico: Andréa Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656;

III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151;

IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 11

II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 10

II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 10 PE 04

II - responsável técnico: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 00 DF 04

II - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410;

III - membro: Celso Boianovsky, oftalmologista, CRM 9549;

IV - membro: Sebastião José Ferreira Neto, CRM 8024.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 06 SP 12

II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55924;

III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29040;

IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55997;

V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101219.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18

II - responsável técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152;

III - membro: Alessandro Wasum Mariani, cirurgião torácico, CRM 116960;

IV - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;

V - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264;

VI - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900;

VII - membro: Raiane Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 109228;

VIII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;

IX - membro: Carlos Alberto Mendes Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;

X - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;

XI - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83740;

XII - membro: Hélio Maximiano de Magalhães, cardiologista, CRM 9737;

XIII - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19

II - responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115;

III - membro: Luciana Cristina Pereira da Silva, nefrologista, CRM 99017;

IV - membro: Renata Cristina Barsante Barbosa, nefrologista, CRM 91842;

V - membro: Walcyr Ferezin Junior, nefrologista, CRM 66508;

VI - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083;

VII - membro: Luiz Fernando Orlandi Saraiva, nefrologista, CRM 66443;

VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;

IX - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538;

X - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;

XI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;

XII - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905;

XIII - membro: Sérgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085;

XIV - membro: Aline Daiane Carnevalle, nefrologista, CRM 119927.

Art. 16 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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