Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 01 12 MA 01 II - denominação: Hospital Santa Mônica Ltda; III - CGC: 23.430.770/0001-70; IV - CNES: 2531208; V- endereço: Rua Piauí, Nº. 772, Bairro: Centro, Imperatriz/MA, CEP: 65.901-600. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 12 AM 02 II - denominação: Centro de Diagnóstico e Cirurgia Ocular Ltda - VISOCLIN; III - CGC: 03.240.929/0001-86; IV - CNES: 2012146; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 955, Bairro: Centro, Manaus/ AM, CEP: 69.020-011. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 85 II - denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed de São José dos Campos; III - CGC: 60.214.517/0009-62; IV - CNES: 3199770; V- endereço: Rua Vilaça, Nº 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-000. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 10 PE 02 II - denominação: Centro Médico Senador José Hermirio de Moraes; III - CGC: 41.090.291/0001-33; IV - CNES: 0000558; V- endereço: Avenida Dezessete de Agosto, Nº 2388, Bairro: Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.060-290. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06 II - denominação: Oftalmed Nucleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília; III - CGC: 37.992.740/0001-61; IV - CNES: 2779366; V- endereço: SEPS 714/914 Bloco D, 1º andar, Ed. Sabin Nº 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17 II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC; III - CGC: 53.725.560/0001-70; IV - CNES: 2088495; V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzsanese, Nº. 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
VALVA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21 II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC; III - CGC: 53.725.560/0001-70; IV - CNES: 2088495; V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzsanese, Nº. 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 41 10 RS 09 II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia/ FUC; III - CGC: 92.898.550/0001-98; IV - CNES: 2237849; V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 395, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 12 II - denominação: Hospital 9 de Julho; III - CGC: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.409-902. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03 II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC; III - CGC: 53.725.560/0001-70; IV - CNES: 2088495; V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzsanese, Nº. 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03 II - denominação: Hospital da Cidade de Passo Fundo; III - CGC: 92.030.543/0001-70; IV - CNES: 2246929; V- endereço: Rua Tiradentes, Nº. 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/ RS, CEP: 99.010-260. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco; III - CGC: 24.134.488/0002-99; IV - CNES: 0000396; V- endereço: Avenida Professor Moraes Rego, S/Nº., Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.670-420. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 12 AL 02 II - responsável técnico: Andréa Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656; III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151; IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 12 AM 03 II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 21 12 PR 11 II - responsável técnico: Euripides Ferreira, hematologista, CRM 1722; III - membro: José Zanis Neto, oncologista, CRM 7320; IV - membro: Karina Costa Maia Vianna, cancerologista, CRM 17900; V - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 18284; VI - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista, CRM 18419; VII - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 12 MA 01 II - responsável técnico: Antonio Dantas Silva Junior, nefrologista, CRM 3379; III - membro: Antonio Alberto Coelho de Brito, nefrologista, CRM 2494; IV - membro: Waldir Silveira Lage, urologista, CRM 3160; V - membro: Alair Batista Firmiano, urologista, CRM 3361; VI - membro: Marcelo Gomes Pacheco Mota, urologista, CRM 3736; VII - membro: Irisnaldo Felix da Silva, nefrologista, CRM 4592; VIII - membro: Luanda Karla Dantas Trajano, cirurgiã vascular, CRM 3964; IX - membro: Jocefabia Reika Alves Lopes, cirurgiã vascular, CRM 5312; X - membro: Jandui Medeiros Lopes, cirurgião vascular, CRM 5527; XI - membro: Vivian Aparecida Maia Ferreira, enfermeira, COREN 123922. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 08 SP 12 II - responsável técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152; III - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388; V - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83740; VI - membro: Hélio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737; VII - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01 II - responsável técnico: Andréa Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656; III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151; IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 11 II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 10 II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 10 PE 04 II - responsável técnico: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 00 DF 04 II - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410; III - membro: Celso Boianovsky, oftalmologista, CRM 9549; IV - membro: Sebastião José Ferreira Neto, CRM 8024. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 06 SP 12 II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55924; III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29040; IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55997; V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101219. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18 II - responsável técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152; III - membro: Alessandro Wasum Mariani, cirurgião torácico, CRM 116960; IV - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; V - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264; VI - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900; VII - membro: Raiane Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 109228; VIII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; IX - membro: Carlos Alberto Mendes Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; X - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388; XI - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83740; XII - membro: Hélio Maximiano de Magalhães, cardiologista, CRM 9737; XIII - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19 II - responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115; III - membro: Luciana Cristina Pereira da Silva, nefrologista, CRM 99017; IV - membro: Renata Cristina Barsante Barbosa, nefrologista, CRM 91842; V - membro: Walcyr Ferezin Junior, nefrologista, CRM 66508; VI - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; VII - membro: Luiz Fernando Orlandi Saraiva, nefrologista, CRM 66443; VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; IX - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538; X - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; XI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; XII - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905; XIII - membro: Sérgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085; XIV - membro: Aline Daiane Carnevalle, nefrologista, CRM 119927. |
Art. 16 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.