Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.333, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 171/SAS/MS, de 27 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2011, Seção 1, página 92, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 11 MG 17:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17

XIII - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;

XIV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;

XV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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