Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 171/SAS/MS, de 27 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2011, Seção 1, página 92, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 11 MG 17:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 11 MG 17 XIII - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; XIV - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; XV - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.