Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.336, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 36/SAS/MS, de 20 de março de 2003, que habilita os respectivos leitos do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi;

Considerando Ofício CRS/Credenciamento nº 297/2012, de 5 de novembro de 2012; encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e

Considerando Deliberação nº 73, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2012, aprovando o descredenciamento dos leitos de UTI Pediátrica Tipo II do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital
Nº de leitos
47.716.204/0001-97
CNES: 2058790
Hospital Municipal Dr. Waldemar
Tebaldi - Fundação de
Saúde do Município de Americana
- Americana/SP
 
26.03 Pediátrico   05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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