Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 36/SAS/MS, de 20 de março de 2003, que habilita os respectivos leitos do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi;
Considerando Ofício CRS/Credenciamento nº 297/2012, de 5 de novembro de 2012; encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando Deliberação nº 73, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2012, aprovando o descredenciamento dos leitos de UTI Pediátrica Tipo II do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital |
Nº de leitos |
47.716.204/0001-97 CNES: 2058790 |
Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi - Fundação de Saúde do Município de Americana - Americana/SP |
|
26.03 Pediátrico | 05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.