Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.338, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece distribuição de limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Tocantins.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercícios dos anos 2012 e 2013; e

Considerando a Deliberação nº 198, de 13 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins (CIB/TO), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Tocantins, referente aos Componentes

I - Cirurgias de Catarata,

II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o

III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/TO.

Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam os Anexos I e II serão transferidos ao Fundo Estadual e Municipal em parcela única, excepcionalmente, na competência julho de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

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