Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece distribuição de limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Tocantins.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação nº 198, de 13 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins (CIB/TO), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do Tocantins, referente aos Componentes
I - Cirurgias de Catarata,
II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o
III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/TO.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam os Anexos I e II serão transferidos ao Fundo Estadual e Municipal em parcela única, excepcionalmente, na competência julho de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.