Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro
de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia
dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 77, de 30 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (8.866,00) |
Carapicuíba | 8.866,00 |
São Paulo | (4.433,00) |
São João da Boa Vista | 4.433,00 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.