Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando a Portaria 2.383/GM/MS de 7 de outubro de 2011, que Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Maceió (AL), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recurso financeiro mensal do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial eHospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Maceió, excepcionalmente, nas competências de novembro e dezembro de 2012, conforme abaixo Competência:
Competência: novembro/2012
Município/Estado | Valor mensal (R$) |
---|---|
Maceió | -4.000.000,00 |
Gestão Estadual AL | 4.000.000,00 |
Competência: dezembro/2012
Município/Estado | Valor mensal (R$) |
---|---|
Maceió | -2.000.000,00 |
Gestão Estadual AL | 2.000.000,00 |
Art. 2º O remanejamento dos recursos concedido por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.