Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.344, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 452 de 18 de outubro de 2001, que trata da habilitação do estado de Pernambuco na Fase II e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado de Pernambuco na Fase III

de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:

SRTN Hospital Barão de Lucena
Código da fase 1407
Município Recife
CNES 2427427
Razão Social Pernambuco Secretaria de Saúde
CNPJ 10572048000632

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 452, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de outubro de 2001, seção 1, página 33.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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