Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.347, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 856, de 12 de novembro de 2002, que trata da habilitação do estado do Mato Grosso do Sul na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado do Mato Grosso do Sul na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:

SRTN Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deCampo Grande - Laboratório IPED
Código da fa-se 1407
Município Mato Grosso do Sul
CNES 0009830
Razão Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deCampo Grande
CNPJ 03.025.707/0001-40

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 856, de 12 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 214, de 5 de novembro de 2012, seção 1, página 77.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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