Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013;
Considerando a Resolução nº 343, de 12 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Bahia referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo referem-se à execução dos procedimentos Cirurgias de Catarata aos municípios com 10% da sua população em situação de extrema pobreza serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência julho/2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.