Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.348, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013;

Considerando a Resolução nº 343, de 12 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Bahia referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Procedimentos, para o exercício de 2012 e 2013, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo referem-se à execução dos procedimentos Cirurgias de Catarata aos municípios com 10% da sua população em situação de extrema pobreza serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência julho/2012.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

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