Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Clínica de Repouso Nosso Lar, com sede em Adamantina/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 2616/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.221627/2010-11, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Clínica de Repouso Nosso Lar, CNES nº 2082446, inscrita no CNPJ nº 43.007.814/0001-60, com sede em Adamantina/SP.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.