Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.367, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 959 de 29.09.2014)

 

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Sant´ana do Livramento, com sede em Santana do Livramento/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 2658/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.072164/2010-40, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Sant´ana do Livramento, CNES nº 2248220, inscrita no CNPJ nº 96.039.581/0001-44, com sede em Santana do Livramento/RS.

Parágrafo Único - A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde