Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Santa Casa
de Misericórdia de Sant´ana do Livramento,
com sede em Santana do Livramento/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 2658/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.072164/2010-40,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Santa Casa de Misericórdia de Sant´ana do Livramento, CNES nº
2248220, inscrita no CNPJ nº 96.039.581/0001-44, com sede em
Santana do Livramento/RS.
Parágrafo Único - A Concessão terá validade pelo período de
03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.