Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 06 RS 03 II - denominação: Hospital Pompéia; III - CGC: 88.633.227/0001-15; IV - CNES: 2223546; V- endereço: Avenida Julio de Castilhos, nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS - CEP: 95.010-005. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.