Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 05 MG 07 II - denominação: Banco de Tecidos Oculares do Hospital Universitário Alzira Velano; III - CGC: 17.878.554/0001-99; IV - CNES: 2171988; V- endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, Nº. 120 - Bairro: Cruz Preta, Alfenas/MG - CEP: 37.130-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.