Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 1306/SAS/MS, de 27 de novembro de 2012, publicada no DOU nº 229, de 28 de novembro de 2012, Seção 1, página 50, resolve:
Art. 1º Excluir o número de SNT 1 02 09 SP 68 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria acima mencionada, por motivo de duplicidade de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.