Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 897/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 128, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 09 SP 68:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68 II - membro: Alex Wilson Illanes Lozano, gastroenterologista, CRM 149028; III - membro: Ruy Jorge Cruz Junior, gastroenterologista, CRM 83075; IV - membro: Fernando Lanichek, anestesiologista, CRM 124947; V - membro: Maria Carolina Vidigal Leite, anestesiologista, CRM 129342; VI - membro: Marcello Oliveira D` Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311; VII - membro: Roberta Figueireido Vieira, anestesiologista, CRM 110730 . |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.