Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 897/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 128, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 09 SP 68:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68
II - membro: Alex Wilson Illanes Lozano, gastroenterologista, CRM 149028;
III - membro: Ruy Jorge Cruz Junior, gastroenterologista, CRM 83075;
IV - membro: Fernando Lanichek, anestesiologista, CRM 124947;
V - membro: Maria Carolina Vidigal Leite, anestesiologista, CRM 129342;
VI - membro: Marcello Oliveira D` Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311;
VII - membro: Roberta Figueireido Vieira, anestesiologista, CRM 110730 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde