Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.382, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 945/SAS/MS, de 6 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2012, Seção 1, página 48, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 04 SP 39
II - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
III - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
IV - membro: Andre Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;
V - membro: Cássio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;
VI - membro: Adavio de Oliveira e Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 13739;
VII - membro: Veronica Desiree Samudio Cardozo, gastroenterologista, CRM 123046;
VII - membro: Evandro de Oliveira Souza, gastroenterologista, CRM 119482;
VIII - membro: Raul Carlos Wahle, gastroenterologista, CRM 105985.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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