Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 945/SAS/MS, de 6 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2012, Seção 1, página 48, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 04 SP 39 II - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; III - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; IV - membro: Andre Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; V - membro: Cássio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469; VI - membro: Adavio de Oliveira e Silva, gastroenterologista e hepatologista, CRM 13739; VII - membro: Veronica Desiree Samudio Cardozo, gastroenterologista, CRM 123046; VII - membro: Evandro de Oliveira Souza, gastroenterologista, CRM 119482; VIII - membro: Raul Carlos Wahle, gastroenterologista, CRM 105985. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.