Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 1.112, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 195, de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 66, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 06 PE 01:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01
II - membro: Caroline Moreira, oftalmologista, CRM 20217.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde