Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade
na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de Alagoas e a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do estado, por meio da Resolução CIB nº. 64,
de 19 de julho de 2010 e CIB nº 085, de 12 de setembro de 2012;
e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo
informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON), com Radioterapia Código 17.07.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do
Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade
da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.