Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e
Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos a seguir relacionados, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.
ESTABELECIMENTOS HABILITADOS A RECEBER O INCENTIVO REDE 82.34 OFICNA ORTOPÉDICA FIXA
UF | MUNICIPIO | CNES | NOME FANTASIA |
PI | Teresina | 5864399 | ASSOCIACAO REABILITAR |
GO | Goiânia | 2673932 | CRER CENTRO DE REABILITACAO DR HENRIQUE SANTILLO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.