Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 403, de 31 de maio de 2006, que habilita em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista o estabelecimento de que trata esta Portaria;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 433, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/PE nº 2068 de 03 de setembro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Agamenon Magalhaes/Recife/PE 0000418 10572048000390

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Conforme Ofício SERS nº506/2012 de 06 de setembro de 2012, os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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