Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
09.767.633/0001-02 |
Casa de Saúde Maria Lucinda - Fundação Manoel da Silva Almeida - Recife/PE |
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26.03 PEDIÁTRICO | 07 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.072.296/0004-52 |
Hospital Memorial Guararapes - Instituto Alcides D'Andrade Lima - Jaboatão dos Guararapes/PE | |
26.01 ADULTO | 20 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI dos Hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.572.048/0006-32 |
Hospital Barão de Lucena - SES/PE - Recife/PE | |
26.01 ADULTO | 20 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
11.022.597/0015-97 |
PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - Recife/PE | |
26.03 PEDIÁTRICO | 10 |
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
75.802.348/0001-00 CNES: 0013846 |
Hospital Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e Cirurgia N. Srª do Rocio - Campo Largo/PR | |
26.01 ADULTO | 56 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.