Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos

09.767.633/0001-02
CNES: 0000566

Casa de Saúde Maria Lucinda - Fundação
Manoel da Silva Almeida - Recife/PE
26.03 PEDIÁTRICO 07

 

CNPJ Hospital Nº leitos

10.072.296/0004-52
CNES: 2319454

Hospital Memorial Guararapes - Instituto Alcides D'Andrade Lima - Jaboatão dos Guararapes/PE
26.01 ADULTO 20

Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos

10.572.048/0006-32
CNES: 2427427

Hospital Barão de Lucena - SES/PE - Recife/PE
26.01 ADULTO 20

 

CNPJ Hospital Nº leitos

11.022.597/0015-97
CNES: 3983730

PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - Recife/PE
26.03 PEDIÁTRICO 10

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
75.802.348/0001-00
CNES: 0013846
Hospital Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e Cirurgia N. Srª do Rocio - Campo Largo/PR
26.01 ADULTO 56

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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