Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.394, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e ficam habilitados, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Especificação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
SP CAPSad III RSM-Crack 2023431 13.704.311/001-83 Campinas Municipal Municipal
PE CAPS III RSM-RSME 5278333 10.392.418/0001-45 Abreu e Lima Municipal Municipal
BA CAPS II RSM-RSME 2414740 11.068.339/0001-46 Itapetinga Municipal Municipal
MG CAPS II RSM-RSME 3835839 12.457.838/0001-98 Viçosa Municipal Municipal
MG CAPS II RSM-RSME 8016569 20.583.431/0001-35 Paracatu Municipal Municipal
MG CAPS II RSM-RSME 2764415 18.017.392/0005-90 Janaúba Estadual Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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