Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e ficam habilitados, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
SP | CAPSad III | RSM-Crack | 2023431 | 13.704.311/001-83 | Campinas | Municipal | Municipal |
PE | CAPS III | RSM-RSME | 5278333 | 10.392.418/0001-45 | Abreu e Lima | Municipal | Municipal |
BA | CAPS II | RSM-RSME | 2414740 | 11.068.339/0001-46 | Itapetinga | Municipal | Municipal |
MG | CAPS II | RSM-RSME | 3835839 | 12.457.838/0001-98 | Viçosa | Municipal | Municipal |
MG | CAPS II | RSM-RSME | 8016569 | 20.583.431/0001-35 | Paracatu | Municipal | Municipal |
MG | CAPS II | RSM-RSME | 2764415 | 18.017.392/0005-90 | Janaúba | Estadual | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.