Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, com sede em Salvador/BA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 2623/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.141844/2010-11 (CNAS nº 71010.003347/2009-80), que concluiu terem sido atendidos os requisitos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, inscrita no CNPJ nº 15.153.745/0001-68, com sede em Salvador/BA.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde