Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade São José de Novo Horizonte, com sede em Novo Horizonte/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n°. 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº. 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº. 2.641/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº. 25000.067789/2010-90, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°. 12.101/2009, Decreto nº. 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade São José de Novo Horizonte, CNES nº 2088487, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte/SP.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.