Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.405, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade São José de Novo Horizonte, com sede em Novo Horizonte/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n°. 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº. 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº. 2.641/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº. 25000.067789/2010-90, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°. 12.101/2009, Decreto nº. 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade São José de Novo Horizonte, CNES nº 2088487, inscrita no CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte/SP.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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