Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GOIÁS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.190.522/0001-80CNES: 2340690 | Hospital Municipal - Fundo Municipal de Saúde - Rio Verde/GO | |
26.01 ADULTO | 09 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.392.148/0009-77 CNES: 2084473 | Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Pref. do Município de São Paulo - SãoPaulo/SP | |
26.01 ADULTO | 04 |
Art. 3º Fica alterado o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI dos Hospitais a seguir relacionados:
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
35.650.324/0001-50 CNES: 2371707 | Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico Ltda - Mossoró/RN | |
26.01 ADULTO | 20 |
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.975.737/0062-73 CNES: 2568349 | Hosp. Regional de Caridadede Nossa Srª Aparecida - Sociedade Benef. São Camilo - União da Vitória/PR | |
26.01 ADULTO | 06 |
Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.392.148/0009-77 CNES: 2084473 | Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Pref. do Município de São Paulo - São Paulo/SP | |
26.01 ADULTO | 03 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.