Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

GOIÁS

CNPJ Hospital Nº leitos
06.190.522/0001-80CNES: 2340690 Hospital Municipal - Fundo Municipal de Saúde - Rio Verde/GO
26.01 ADULTO 09

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.392.148/0009-77 CNES: 2084473 Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Pref. do Município de São Paulo - SãoPaulo/SP
26.01 ADULTO 04

Art. 3º Fica alterado o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI dos Hospitais a seguir relacionados:

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ Hospital Nº leitos
35.650.324/0001-50 CNES: 2371707 Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico Ltda - Mossoró/RN
26.01 ADULTO 20

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
60.975.737/0062-73 CNES: 2568349 Hosp. Regional de Caridadede Nossa Srª Aparecida - Sociedade Benef. São Camilo - União da Vitória/PR
26.01 ADULTO 06

Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.392.148/0009-77 CNES: 2084473 Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Pref. do Município de São Paulo - São Paulo/SP
26.01 ADULTO 03

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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