Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 (*)

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

GOIÁS

CNPJ Hospital Nº leitos
06.190.522/0001-80
CNES: 2340690
Hospital Municipal - Fundo Municipal
de Saúde - Rio Verde/GO
 
26.01 ADULTO   09

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.392.148/0009-77
CNES: 2084473
Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença
de Gouvea - Pref. do Município
de São Paulo - São Paulo/SP
 
26.01 ADULTO   04

Art. 2º Fica alterado o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) dos Hospitais a seguir relacionados:

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ Hospital
Nº leitos
35.650.324/0001-50
CNES: 2371707
Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico
Ltda - Mossoró/RN
 
26.01 ADULTO   20

PARANÁ

CNPJ Hospital
Nº leitos
60.975.737/0062-73
CNES: 2568349
Hosp. Regional de Caridade de
Nossa Srª Aparecida - Sociedade
Benef. São Camilo - União da Vitória/
PR
 
26.01 ADULTO   06

Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.392.148/0009-77
CNES: 2084473
Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença
de Gouvea - Pref. do Município
de São Paulo - São Paulo/SP
 
26.01 ADULTO   03

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 244, de 19-12-2012, Seção 1, página 78, com incorreção no original.

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