Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GOIÁS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.190.522/0001-80 CNES: 2340690 |
Hospital Municipal - Fundo Municipal de Saúde - Rio Verde/GO |
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26.01 ADULTO | 09 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.392.148/0009-77 CNES: 2084473 |
Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Pref. do Município de São Paulo - São Paulo/SP |
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26.01 ADULTO | 04 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) dos Hospitais a seguir relacionados:
RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ | Hospital |
Nº leitos |
35.650.324/0001-50 CNES: 2371707 |
Hospital Wilson Rosado - Cardiodiagnóstico Ltda - Mossoró/RN |
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26.01 ADULTO | 20 |
PARANÁ
CNPJ | Hospital |
Nº leitos |
60.975.737/0062-73 CNES: 2568349 |
Hosp. Regional de Caridade de Nossa Srª Aparecida - Sociedade Benef. São Camilo - União da Vitória/ PR |
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26.01 ADULTO | 06 |
Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.392.148/0009-77 CNES: 2084473 |
Hosp. Mun. Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Pref. do Município de São Paulo - São Paulo/SP |
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26.01 ADULTO | 03 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 244, de 19-12-2012, Seção 1, página 78, com incorreção no original.