Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 119, de 11 de novembro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Santa Casa de Misericórdia de São João
Del Rei /Santa Casa de Misericórdia/São
João Del Rei
2161354 24.729.097/0001-36

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde