Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio de Pactuação na CIB/SP n° 65, de 21 de setembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
08029075000298 | 7055080 | Centro Médico e Nefrológico Unidade São Roque |
Art. 2º Fica estabelecido que parte do custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Oficio CRS/Credenciamento n° 255/2012 e parte do custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria GM/1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.