Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, com sede em Mogi das Cruzes/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 2667/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033562/2010-41, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, CNES nº 2080052, inscrita no CNPJ nº 52.543.766/0001-16, com sede em Mogi das Cruzes/ SP.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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