Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, resolve:

Art.1º Fica homologada a adesão dos Municípios do Grupo I e Grupo II, relacionados no Anexo a esta Portaria, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maior número de casos de baixo e muito baixo peso para idade (déficit ponderal) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, segundo o índice antropométrico peso-para-idade, a partir do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano de 2011, à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil, conforme disposto na Portaria nº 2.387/2012.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros aos Municípios do Grupo I referentes ao exercício financeiro 2012, de acordo com o respectivo porte populacional, conforme art. 9º e 11º da Portaria nº 2.387/2012:

I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse anual de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e

IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo desta Portaria aos Municípios do Grupo I, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS no valor total de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIOS ADERIDOS A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL.

MUNICÍPIOS DO GRUPO I - apresentam prevalência de desnutrição infantil superior ou igual a 10% (dez por cento), avaliada pelo indicador déficit ponderal para idade, em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e cobertura populacional de avaliação antropométrica superior ou igual a 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, conforme dados do SISVAN.

IBGE UF MUNICÍPIO POPULAÇÃO RESIDENTE VALOR DO RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2012
210040 MA ALTAMIRA DO MARANHÃO 11063 R$ 60.000,00
210515 MA IGARAPÉ DO MEIO 12550 R$ 60.000,00
210632 MA MARACAÇUMÉ 19155 R$ 60.000,00
210690 MA MONÇÃO 31738 R$ 60.000,00
314970 MG PERDIGÃO 8912 R$ 45.000,00
313600 MG JOAÍMA 14941 R$ 60.000,00
150690 PA SANTARÉM NOVO 6141 R$ 45.000,00
220225 PI CANAVIEIRA 3921 R$ 45.000,00
220870 PI REDENÇÃO DO GURGUÉIA 8400 R$ 45.000,00
220850 PI PORTO 11897 R$ 60.000,00
240140 RN BAÍA FORMOSA 8573 R$ 45.000,00
352980 SP MINEIROS DO TIETÊ 12038 R$ 60.000,00
171840 TO PRESIDENTE KENNEDY 3681 R$ 45.000,00
TOTAL R$ 690.000,00

MUNICÍPIOS DO GRUPO II - apresentam prevalência de desnutrição infantil superior ou igual a 10% (dez por cento), avaliada pelo indicador déficit ponderal para idade, em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e cobertura populacional de avaliação antropométrica inferior a 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, conforme dados do SISVAN.

IBGE UF MUNICÍPIO POPULAÇÃO RESIDENTE
432360 RS VISTA ALEGRE DO PRATA 1569
432162 RS TRAVESSEIRO 2314
430367 RS CAMPESTRE DA SERRA 3247
431280 RS NOVA ARAÇÁ 4001
421620 SC SÃO FRANCISCO DO SUL 42520
352200 SP ITAJU 3246
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