Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Ofício nº 023/2012/SAS/UTI, de 12 de novembro de 2012; e
Considerando a Deliberação nº 1.289/CIB-SUS/MG, de 24 de outubro de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais, que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.082.892/0001-10 CNES:2138875 |
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena - Barbacena/MG | |
26.03 Pediátrico | 04 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.082.892/0001-10 CNES:2138875 |
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena - Barbacena/MG | |
26.02 Neonatal | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.209.891/0001-93 CNES: 0027014 |
Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 58 |
Art. 3º O custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.