Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.441, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Ofício nº 023/2012/SAS/UTI, de 12 de novembro de 2012; e

Considerando a Deliberação nº 1.289/CIB-SUS/MG, de 24 de outubro de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais, que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
17.082.892/0001-10
CNES:2138875
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena - Barbacena/MG
26.03 Pediátrico 04

Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
17.082.892/0001-10
CNES:2138875
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena - Barbacena/MG
26.02 Neonatal 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
17.209.891/0001-93
CNES: 0027014
Santa Casa de Belo Horizonte - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Belo Horizonte/MG
26.01 ADULTO 58

Art. 3º O custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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