Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39 II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; III - CGC: 33.540.014/0001-57; IV - CNES: 2269783; V - endereço: Boulevard Vinte e Oito de Setembro, Nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14 II - denominação: Ocular Surgery Center; III - CGC: 01.626.786/0001-10; IV - CNES: 3551024; V - endereço: Rua Carlos Steinen, Nº 536, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-012. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 04 II - denominação: Hospital de Fraturas Novo Mundo Ltda; III - CGC: 77.576.668/0001-06; IV - CNES: 3033910; V - endereço: República Argentina, Nº 4650, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-001. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 71 12 RS 13 II - responsável técnico: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530; III - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955; IV - membro: Flavia Heinz Feier, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 30123; V - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025; VI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; VII - membro: Rogerio Obregon de Matos, cirurgião geral, CRM 22392; VIII - membro: Thiago Luciano Passarin, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 30768. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 10 PR 02 II - responsável técnico: Flávio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 7788; III - membro: Rogério Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294; IV - membro: Ademir Massanares, ortopedista e traumatologista, CRM 10284. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 04 MS 04 II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39 II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; III - membro: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082; IV - membro: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158; V - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 52 II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; III - membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; V - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352; VI - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; VII - membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589; VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803; IX - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209 ; X - membro: Giovanio Vieira da Silva, nefrologista, CRM 95417. |
Art. 8º As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.