Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.442, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 00 RJ 39
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto;
III - CGC: 33.540.014/0001-57;
IV - CNES: 2269783;
V - endereço: Boulevard Vinte e Oito de Setembro, Nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14
II - denominação: Ocular Surgery Center;
III - CGC: 01.626.786/0001-10;
IV - CNES: 3551024;
V - endereço: Rua Carlos Steinen, Nº 536, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-012.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 04
II - denominação: Hospital de Fraturas Novo Mundo Ltda;
III - CGC: 77.576.668/0001-06;
IV - CNES: 3033910;
V - endereço: República Argentina, Nº 4650, Bairro: Novo Mundo, Curitiba/PR, CEP: 81.050-001.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 71 12 RS 13
II - responsável técnico: Leandro Dias Cezar, cirurgião geral, CRM 26530;
III - membro: Fábio Tomazzoli Santarosa, cirurgião geral, CRM 24955;
IV - membro: Flavia Heinz Feier, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 30123;
V - membro: Juliano Martini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31025;
VI - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
VII - membro: Rogerio Obregon de Matos, cirurgião geral, CRM 22392;
VIII - membro: Thiago Luciano Passarin, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 30768.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 10 PR 02
II - responsável técnico: Flávio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 7788;
III - membro: Rogério Fuchs, ortopedista e traumatologista, CRM 6294;
IV - membro: Ademir Massanares, ortopedista e traumatologista, CRM 10284.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 04 MS 04
II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39
II - responsável técnico: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;
III - membro: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082;
IV - membro: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158;
V - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 52
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;
III - membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352;
VI - membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;
VII - membro: Marcio D'Império, urologista, CRM 40589;
VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;
IX - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209 ;
X - membro: Giovanio Vieira da Silva, nefrologista, CRM 95417.

Art. 8º As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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