Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.446, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 766/SAS/MS, de 8 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 9 de agosto de 2012, Seção 1, página 50, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 11 06 CE 01:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 06 CE 01
III - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;
IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Junior, oftalmologista, CRM 9732

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde