Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada
pela Portaria nº 949/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada
no Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2011, Seção
1, página 262, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 03 11 SP
41:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 11 SP 41 XIV - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, clínica-cardiologista, CRM 75810; XV - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, clínica-cardiologista, CRM 103034; XVI - membro: Mônica Samuel Ávila, clínica-cardiologista, CRM 121983; XVII - membro: Bruno Biselli, clínico-cardiologista, CRM 131775. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.